Supremo Tribunal concede autonomia financeira total a 774 áreas de governo local

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O Supremo Tribunal da Nigéria decidiu que às 774 áreas governamentais locais (LGAs) seja dada total autonomia financeira em toda a federação.

Um painel de sete juízes da Suprema Corte liderado pelo juiz Garba Lawal proferiu a decisão na quinta-feira, 11 de julho de 2024.

O tribunal superior inicialmente ouviu a ação entre os governos federal e estadual sobre a autonomia dos governos locais em 13 de junho e reservou seu julgamento.

A ação, denominada SC/CV/343/2024, foi movida pelo Procurador-Geral da Federação e Ministro da Justiça, Lateef Fagbemi (SAN), e buscava total autonomia e alocação direta de fundos para as 774 áreas de governo local (LGAs) em o país.

Fagbemi solicitou ao Supremo Tribunal que ordenasse que os fundos para LGAs geridos por comités interinos nomeados pelos governadores, em vez de presidentes e conselheiros eleitos, fossem retidos.

No entanto, os 36 governadores estaduais, representados pelos seus procuradores-gerais, opuseram-se à ação por vários motivos, incluindo o argumento de que o Supremo Tribunal não tem competência para julgar o caso.

Na sua decisão de quinta-feira, o Supremo Tribunal ordenou que fosse concedida autonomia financeira total às LGAs, reconhecendo-as como um segmento independente da federação.

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