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Tribunal do Japão ordena que governo pague indenização por esterilizações forçadas sob a extinta lei de eugenia

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Tóquio –

Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal do Japão ordenou ao governo que pagasse indemnizações às pessoas que foram esterilizadas à força ao abrigo de uma lei de eugenia agora extinta, declarando que a prática era inconstitucional e violava os seus direitos.

A Lei de Protecção Eugénica, em vigor entre 1948 e 1996, permitiu às autoridades esterilizar à força pessoas com deficiência, incluindo aquelas com perturbações mentais, doenças hereditárias ou deformidades físicas, e lepra. Também permitia abortos forçados se um dos pais tivesse essas condições.

A lei tinha como objetivo “prevenir o aumento dos descendentes inferiores do ponto de vista eugênico e também proteger a vida e a saúde da mãe”, segundo uma cópia da lei – que listava “notável desejo sexual anormal” e “notável inclinação clínica” entre as condições visadas.

Cerca de 25 mil pessoas foram esterilizadas sem consentimento durante esse período, de acordo com a decisão do tribunal, citando dados do ministério.

Embora o governo tenha oferecido compensar cada vítima em 3,2 milhões de ienes (cerca de 19.800 dólares) em 2019, ao abrigo de uma lei de assistência, as vítimas e os seus apoiantes argumentaram que isso estava longe de ser suficiente – com alguns deles continuando a sua luta em tribunal.

A decisão de quarta-feira abordou cinco ações desse tipo, movidas por demandantes de todo o país em tribunais inferiores, que depois avançaram para a Suprema Corte.

Em quatro desses casos, os tribunais inferiores decidiram a favor dos demandantes – o que o Supremo Tribunal confirmou na quarta-feira, ordenando ao governo que pagasse 16,5 milhões de ienes (cerca de 102 mil dólares) aos demandantes e 2,2 milhões de ienes (13 mil dólares) aos seus cônjuges.

No quinto caso, o tribunal de primeira instância decidiu contra os demandantes e rejeitou o caso, citando o prazo de prescrição de 20 anos. O Supremo Tribunal anulou esta decisão na quarta-feira, qualificando o estatuto de “inaceitável” e “extremamente contrário aos princípios de justiça e equidade”.

O caso agora é enviado de volta ao tribunal de primeira instância para determinar quanto o governo deve pagar.

“A intenção legislativa da antiga Lei de Proteção Eugênica não pode ser justificada à luz das condições sociais da época”, disse o juiz Saburo Tokura ao proferir a sentença, segundo a emissora pública NHK.

“A lei impõe um grave sacrifício sob a forma de perda da capacidade reprodutiva, o que é extremamente contrário ao espírito de respeito pela dignidade e personalidade individuais, e viola o artigo 13.º da Constituição”, acrescentou – referindo-se ao direito de cada pessoa à Vida, liberdade e a busca pela felicidade.

Após a decisão de quarta-feira, os queixosos fora do tribunal – homens e mulheres idosos, muitos em cadeiras de rodas – celebraram com os seus advogados e apoiantes, erguendo faixas onde se lia “vitória”.

Eles estão entre o total de 39 demandantes que entraram com ações judiciais nos últimos anos – seis deles morreram desde então, de acordo com a NHK, destacando a urgência desses casos à medida que as vítimas chegam aos seus anos finais.

Numa conferência de imprensa após a decisão do tribunal, o secretário-chefe do gabinete, Yoshimasa Hayashi, expressou o remorso e o pedido de desculpas do governo às vítimas, informou a NHK. O governo pagará prontamente a compensação e considerará outras medidas, como uma reunião entre os demandantes e o primeiro-ministro Fumio Kishida, disse ele.



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