[ad_1]
O governo brasileiro publicou Medida Provisória que concede desconto para liquidação ou renegociação de dívidas de produtores do Rio Grande do Sul que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas entre abril e maio deste ano.
Segundo comunicado divulgado nesta quinta-feira pelo Ministério da Agricultura, a autorização vale para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo.
Estão incluídas na negociação dívidas de custeio, investimento e de empréstimos para industrialização.
“Estamos trabalhando para a reconstrução do agro no Rio Grande do Sul. A MP vem para dar mais agilidade neste suporte do governo”, disse o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, em nota.
O ministro ainda esclareceu que o próximo passo é a publicação da regulamentação da MP, que deve sair por decreto nos próximos dias.
A medida deve conceder subvenção econômica em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%. Enquadram-se aqueles cuja parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Nas operações de crédito em situação de inadimplência, o acordo ficará condicionado à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.
A MP também autoriza o governo a aumentar em até 500 milhões de reais a participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
“O fundo garantidor dá liquidez, para que o produtor tenha a cobertura das operações contratadas. E esse fundo de aval, pode ter certeza, vai funcionar como a mola propulsora para que a economia volte a funcionar”, explicou Fávaro.
[ad_2]
Source link